Qual categoria se aplica ao seu caso?
Estas três categorias do Art. 27 cobrem os cenários mais comuns de mobilidade corporativa: funcionários transferidos dentro de um grupo multinacional, trabalhadores enviados por uma empresa estrangeira com contrato italiano, e ex-funcionários de empresas italianas no exterior que retornam à Itália. Todas estão fora de cotas.
Gerentes & Pessoal Altamente Especializado
Funcionários extracomunitários transferidos de uma entidade não comunitária para uma entidade italiana do mesmo grupo multinacional.
Art. 27, lett. aTrabalhadores em Contrato de Empresa Estrangeira
Trabalhadores extracomunitários enviados por uma empresa estrangeira para executar um contrato com um cliente italiano ou prestar serviços na Itália.
Art. 27, lett. iEx-Funcionários de Empresas Italianas no Exterior
Nacionais extracomunitários que trabalharam anteriormente para uma empresa italiana em uma filial não comunitária e são transferidos para a Itália.
Art. 27, lett. i-bisDiferenças-chave em síntese
| Categoria | Base legal | Quem apresenta | Duração máx. | Limiar salarial |
|---|---|---|---|---|
| Gerentes & Especialistas | Art. 27, lett. a | Entidade italiana do grupo | 3 anos (renovável) | Não especificado (deve ser adequado) |
| Trabalhadores em Contrato | Art. 27, lett. i | Empresa cliente italiana | Duração do contrato | Equivalente ao CCNL italiano |
| Ex-Funcionários no Exterior | Art. 27, lett. i-bis | Sociedade matriz italiana | 5 anos (renovável) | Não especificado |