Uma permissão concebida para quem estuda e pesquisa
A Diretiva UE 2016/801, transposta na Itália pelo D.Lgs. 108/2018, criou um canal dedicado para a entrada de pesquisadores, estudantes e estagiários não comunitários. O mecanismo central é o acordo de acolhimento: a instituição receptora (universidade, centro de pesquisa, empresa) atua como garante da estadia, simplificando consideravelmente o processo do solicitante.
Fora das cotas do Decreto de Fluxos
A permissão para pesquisa e formação está excluída dos contingentes anuais. Sem click-day, sem disponibilidade de cotas: o pedido pode ser apresentado a qualquer momento do ano.
Atividade laboral permitida
Os pesquisadores podem realizar atividades docentes no âmbito do projeto de pesquisa. Os estagiários e estudantes podem trabalhar em regime parcial (até 20 horas semanais). Não é necessária uma permissão de trabalho separada para a atividade acessória.
Mobilidade UE facilitada
Os pesquisadores e estudantes admitidos na Itália podem deslocar-se e realizar parte da sua atividade em outros países da UE (até 180 dias) sem necessidade de solicitar nova permissão no país de destino.
Conversão em permissão de trabalho
Ao concluir o projeto de pesquisa ou o doutoramento, a permissão pode ser convertida em permissão de busca de emprego (12 meses), durante a qual é possível procurar trabalho e converter a permissão sem sair da Itália.