Visto de Residência Eletiva · Itália

Viver na Itália — sem trabalhar

O Visto de Residência Eletiva foi criado para cidadãos não comunitários que desejam se mudar para a Itália e dispĂ”em de renda passiva suficiente. Sem proposta de emprego, sem empregador, sem cota — mas sem autorização para trabalhar.

Regra fundamental: O Visto de Residência Eletiva não permite qualquer tipo de atividade laboral na Itália. A renda deve provir exclusivamente de fontes passivas. Verificar elegibilidade →

O Visto de Residência Eletiva — em termos simples

O Visto de Residência Eletiva permite que cidadãos não comunitários com renda passiva autônoma suficiente estabeleçam residência permanente na Itália. Regulamentado pelo D.M. 850/2011. Não é permitida qualquer forma de trabalho com esta permissão.

Para quem é?

Aposentados com pensões do exterior, rentistas com renda de investimentos ou imóveis, pessoas que vivem de dividendos ou ganhos de capital. Muito popular entre solicitantes norte-americanos, britânicos e latino-americanos.

O que significa “renda passiva”?

Apenas renda de fontes não laborais: pensões, anuidades, renda de aluguel, dividendos, juros, investimentos financeiros ou — após as decisões do TAR Lazio em 2024 — capital líquido substancial em conta bancária.

Duas etapas, gerenciadas pelo solicitante

Como o Visto de Nômade Digital: a Etapa 1 é a solicitação de visto no consólado; a Etapa 2 é a permissão de residência dentro de 8 dias da chegada. Sem interferência de empregador.

Em resumo — os números que importam

€31.000Renda passiva mín./anoApenas fontes não laborais
+20%Por cônjuge+5% por filho dependente
1 anoValidade do vistoRenovável anualmente
0Trabalho permitidoQualquer forma é proibida

Você cumpre os requisitos? — quatro condições

01

Nacionalidade não comunitária

Disponível para cidadãos de países não membros da UE. Os cidadãos britânicos são elegíveis após o Brexit.

Exigido
02

Renda passiva anual de pelo menos €31.000

Renda de fontes não laborais. Na prática, recomenda-se fortemente ter €35.000–40.000 — os consólados aplicam o limite com discrição. Aumenta com familiares: +20% por cônjuge, +5% por filho dependente.

Exigido · Apenas fontes não laborais
03

Alojamento na Itália

Imóvel próprio ou arrendado na Itália. Ser proprietário de um imóvel fortalece consideravelmente a solicitação.

Exigido · Em propriedade ou arrendamento de longo prazo
04

Intenção genuina de residir permanentemente

O consólado avalia se o solicitante tem verdadeira intenção de estabelecer a Itália como sua residência principal. Vínculos com a Itália fortalecem consideravelmente a solicitação.

Avaliado pelo consólado · Essencial

O limite é um mínimo, não um objetivo. As solicitações com exatamente €31.000 sem propriedade na Itália são frequentemente indeferidas. Ajudamos os solicitantes a estruturar a documentação para maximizar as chances de aprovação.

Três regimes fiscais para novos residentes italianos

Imposto fixo de 7% para aposentados no Sul

Aposentados estrangeiros que transfiram sua residência para um município com menos de 20.000 habitantes no Sul da Itália podem optar por um imposto fixo de 7% sobre toda a renda de fonte estrangeira durante 10 anos (Art. 24-ter TUIR). Um dos regimes mais competitivos da Europa para aposentados.

Imposto fixo de €100.000 para grandes patrimônios

Os novos residentes que não tenham sido residentes fiscais italianos em 9 dos últimos 10 anos podem optar por um imposto fixo anual de €100.000 sobre toda a renda de fonte estrangeira. Ideal para pessoas com alto patrimônio líquido. Mutuamente exclusivo com o regime de 7% para aposentados.

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