Itália — Imigração & Cidadania
Da cidadania por descendência aos Cartões Azuis UE, dos vistos para nômades digitais aos programas para investidores — assessoria especializada desde a primeira análise até o visto em mãos.
Reforma 2025 — D.L. 36/2025: Os pedidos de jure sanguinis ou agendamentos Prenot@mi confirmados até 27 de março de 2025 continuam sob as regras anteriores. Os novos pedidos estão limitados a duas gerações. Verificar elegibilidade →
Nove percursos imigratórios distintos — cada um com requisitos, procedimento e prazos próprios. Selecione o que melhor se adapta à sua situação.
Richiedi la cittadinanza italiana tramite un antenato italiano. La riforma 2025 limita le nuove domande a due generazioni, ma le disposizioni transitorie tutelano molte pratiche in corso.
Para profissionais altamente qualificados de fora da UE com oferta de emprego adequada. Baseado em mérito, fora das cotas Flussi. A entrada do exterior exige três etapas junto a três autoridades italianas distintas.
O sistema anual de cotas para trabalhadores de fora da UE. As cotas se esgotam em minutos no click-day. A preparação completa do dossiê com meses de antecedência é essencial — não há segunda chance até o ano seguinte.
Para cidadãos de fora da UE que trabalham remotamente para clientes ou empregadores estrangeiros. Em vigor desde abril de 2024. Sem Nulla Osta, sem cotas. Renda mínima ~€28.000/ano. Apenas duas etapas.
Para aposentados e titulares de renda passiva que desejam viver na Itália sem trabalhar. Mín. €31.000/ano de fontes não laborais. Muito popular entre americanos, britânicos e sul-americanos pós-cidadania. Disponível flat tax de 7% para aposentados.
Residência por meio de investimento qualificado: €250k em startups inovadoras, €500k em empresas italianas, €1M em donativos ou €2M em títulos públicos. Sem permanência mínima. Flat tax €300k/ano sobre todos os rendimentos estrangeiros.
Três percursos distintos: titulares de permissão extra-UE (Art. 29), famílias de cidadãos italianos (Permissão FamIT) e famílias de cidadãos UE (Carta di Soggiorno). O percurso depende inteiramente do status do patrocinador.
Transferências intrassocietárias, trabalhadores contratados por empresas estrangeiras e ex-funcionários de empresas italianas no exterior. Todos fora das cotas do Decreto Flussi — sem click-day, sem limite anual.
Quattro percorsi verso la cittadinanza italiana: matrimonio (2 anni), 10 anni di residenza, nascita in Italia, casi speciali. Certificato B1 obbligatorio. Gestiamo l'intero dossier dalla raccolta documenti al decreto di cittadinanza.
A permissão mais sólida para quem vive na Itália há 5 anos. Sem renovação, direitos quase equivalentes aos cidadãos italianos, liberdade de trabalhar sem limites e mobilidade em outros países da UE. Requer renda estável, moradia adequada e nível A2 de italiano.
Freelancers, profissionais liberais e empreendedores de fora da UE que abrem um negócio na Itália. Cotas dedicadas do Decreto Flussi (limitadas), sem patrocinídor empresarial. A permissão se renova enquanto a atividade durar.
Pesquisadores, doutorandos e estagiários de fora da UE na Itália por meio de acordo de acolhimento com universidade ou entidade de pesquisa. Fora de cotas, trabalho part-time permitido, mobilidade UE facilitada e conversão para trabalho ao final.
Cidadãos de fora da UE que estudam na Itália por mais de 90 dias devem obter um visto nacional de estudo (tipo D, motivos de estudo) antes da chegada, e convertê-lo em permissão de permanência em até 8 dias após a entrada.
Cidadãos de fora da UE matriculados em universidades italianas, escolas de idiomas ou outros cursos com duração superior a 90 dias. Os cidadãos da UE têm livre circulação e não precisam de visto.
Com o Decreto Cutro (Lei 50/2023), os titulares de permissão para estudo que encontram emprego na Itália podem converter a permissão para trabalho sem aguardar o próximo Decreto Flussi — um dos caminhos mais diretos para a residência estável.
Confirmação de uma universidade italiana ou instituição reconhecida, com indicação do curso, duração e data de início.
InstituiçãoExtratos bancários, cartas de bolsa de estudos ou documentação de apoio familiar cobrindo taxas universitárias, moradia e despesas de subsistência.
RequerenteContrato de aluguel ou confirmação de alojamento universitário, mais seguro saúde completo válido na Itália pelo período de estudo.
RequerenteApresentar o pedido no consulado italiano no país de residência com o dossiê completo. Prazo de processamento: tipicamente 2–4 semanas. A ImmiLex prepara e verifica o dossiê antes da apresentação.
Kit postal apresentado em até 8 dias após a entrada. Válida pela duração do curso, renovada anualmente para programas plurianuais. Trabalho permitido até 20 horas/semana.
As renovações devem ser apresentadas 60–90 dias antes do vencimento. O recibo postal emitido na apresentação constitui prova de permanência regular durante o processamento — o titular não é considerado irregular nesse período.
A maioria das permissões de permanência italianas é renovável: trabalho, estudo, família, residência eletiva, nômade digital, Cartão Azul e permissões de longa duração. A ImmiLex avalia a renovábilidade e eventuais alterações nos requisitos desde a emissão original.
Algumas permissões podem ser convertidas para outra categoria — por exemplo, de estudo para trabalho, ou de trabalho sazonal para emprego formal. A ImmiLex identifica a melhor opção no momento da renovação.
Documentos de renda atualizados, documentação trabalhista e eventuais requisitos específicos para o tipo de permissão.
Kit de renovação enviado em agência dos Correios habilitada. O recibo constitui prova de permanência regular durante o processamento.
A Questura agenda o atendimento e emite a permissão renovada. A ImmiLex acompanha o processo até a entrega.
Selecione a sua nacionalidade para descobrir imediatamente se é necessário visto Schengen, se pode viajar sem visto (ETIAS a partir do Q4 2026), ou se se aplica a livre circulação da UE.
Uma pré-autorização online para cidadãos isentos de visto. Semelhante ao ESTA americano. Lançamento confirmado: Q4 2026. Custo: €20, válida por 3 anos ou até o vencimento do passaporte. Haverá um período de transição de 6 meses antes de se tornar obrigatória.
Qualquer site que venda “ETIAS” é uma fraude. O ETIAS ainda não existe. O pedido deverá ser feito exclusivamente em travel-europe.europa.eu/etias na abertura prevista para Q4 2026.
Válido por pelo menos 3 meses além da data de partida, mín. 2 páginas em branco. Formulário Schengen padrão preenchido e assinado.
RequerenteCobertura para emergências médicas e repatriação, válida em todo o Espaço Schengen.
RequerenteReservas de voos, reservas de hotel ou carta-convite. Extratos bancários demonstrando fundos suficientes para a estadia.
RequerenteCidadãos de fora da UE contratados como leitores de língua materna em universidades públicas ou privadas italianas. Regido pelo Art. 27, lett. b D.Lgs 286/98. Fora das cotas do Decreto Flussi. A universidade italiana é o empregador patrocinador e inicia o processo de Nulla Osta junto ao SUI. A duração contratual segue tipicamente o ano acadêmico e é renovável.
ProceduraL'università italiana presenta il Nulla Osta allo Sportello Unico per l'Immigrazione. ImmiLex prepara il dossier istituzionale.
Visto presso il consolato italiano, poi contratto di soggiorno allo SUI e domanda di permesso di soggiorno entro 8 giorni dall'ingresso.
Cidadãos de fora da UE contratados como professores universitários em universidades públicas ou privadas italianas. Art. 27, lett. c D.Lgs 286/98. Fora das cotas do Decreto Flussi. Sem prazo máximo — os professores podem ser contratados por tempo indeterminado e a permissão é renovada enquanto o vínculo empregatício durar. A universidade italiana patrocina o Nulla Osta.
ProcedimentoA universidade italiana apresenta o pedido. Preparamos a documentação para a nomeação acadêmica e as declarações do empregador exigidas desde dezembro de 2025.
Visto no consulado italiano, depois contrato de permanência no SUI e pedido de permissão em até 8 dias da entrada.
Cidadãos de fora da UE contratados como empregados domésticos por estrangeiros ou italianos que se mudaram para a Itália e precisam de pessoal doméstico. Regido pelo Art. 27, lett. e D.Lgs 286/98. Fora das cotas do Decreto Flussi. O empregador deve ser um núcleo familiar privado. A remuneração deve respeitar os pisos do CCNL para trabalho doméstico. A duração da permissão acompanha o contrato de trabalho.
ProcedimentoO empregador familiar apresenta o Nulla Osta ao SUI com contrato de trabalho, comprovante de moradia e documentação de renda. Verificação obrigatória das declarações do empregador desde dezembro de 2025.
Visto no consulado italiano, depois contrato de permanência no SUI e pedido de permissão em até 8 dias da entrada.
Cidadãos de fora da UE admitidos para realizar um estágio na Itália junto a uma empresa ou instituição italiana. Art. 27, lett. f D.Lgs 286/98. Fora das cotas do Decreto Flussi. A organização anfitriã italiana patrocina o Nulla Osta. Duração tipicamente até 12 meses. Sem contrato de trabalho — o estagiário recebe uma bolsa, não salário. Verificação obrigatória da declaração do empregador desde dezembro de 2025.
ProcedimentoA empresa ou instituição anfitriã apresenta o Nulla Osta com a convenção de estágio, o CV e as qualificações do estagiário e o programa formativo. A ImmiLex prepara todo o dossiê.
Visto no consulado italiano, depois contrato de permanência no SUI e pedido de permissão em até 8 dias da entrada.
Cidadãos de fora da UE empregados como marítimos (gente di mare) em navios com bandeira italiana. Regido pelo Art. 27, lett. h D.Lgs 286/98. Fora das cotas do Decreto Flussi. O armador ou proprietário do navio patrocina o Nulla Osta no SUI. A permissão está vinculada ao navio e ao contrato de trabalho. As categorias cobertas incluem oficiais de convés, engenheiros, marinheiros e demais tripulantes.
ProcedimentoO armador italiano apresenta o Nulla Osta com o contrato de trabalho, os certificados marítimos (STCW) e a documentação do navio. Verificação obrigatória da declaração do empregador.
Visto no consulado italiano, contrato de permanência no SUI e pedido de permissão em até 8 dias da primeira entrada na Itália.
Cidadãos de fora da UE admitidos na Itália como au pair ou participantes de programas bilaterais de intercâmbio cultural. Art. 27, lett. r D.Lgs 286/98. Fora das cotas do Decreto Flussi. O au pair vive com a família anfitriã e cuida das crianças em troca de alimentação, acomodação e uma bolsa semanal. O programa deve se encaixar num quadro de intercâmbio reconhecido. Duração tipicamente até 12 meses. Idade geralmente 18–30 anos. A família anfitriã apresenta o pedido.
Requisitos principaisA família deve ter filhos e comprovar renda suficiente para manter o au pair. É exigido um contrato formal de au pair com funções, horário (máx. 30h/semana), bolsa e acomodação.
Cidadão de fora da UE com idade entre 18–30 anos, conhecimento básico de italiano (ou compromisso de fazer um curso de idioma), antecedentes criminais limpos, seguro saúde válido.
A família anfitriã apresenta o pedido com o contrato de au pair, documentação de renda e comprovante de moradia.
Visto no consulado italiano, depois contrato de permanência no SUI e pedido de permissão em até 8 dias.
A Itália tem acordos bilaterais de Visto Férias-Trabalho com um número limitado de países, que permitem a jovens cidadãos (tipicamente 18–30 anos, até 35 para alguns países) viver e trabalhar na Itália por até 12 meses. O objetivo principal deve ser o turismo/viagem; o trabalho é permitido para custear a estadia. Sem Nulla Osta necessário — o visto é emitido diretamente pelo consulado italiano no âmbito do acordo bilateral. Os países com acordos ativos incluem Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Japão, Coreia do Sul, Argentina, Uruguai, Chile e outros.
Cidadãos de um país com acordo bilateral de Férias-Trabalho com a Itália. Idade 18–30 anos (35 para alguns acordos). Não ter participado do programa anteriormente. Antecedentes criminais limpos, seguro saúde, fundos suficientes para o período inicial.
Permanecer na Itália até 12 meses, trabalhar em qualquer setor (alguns acordos limitam o trabalho à cobertura de custos), viajar livremente pelo Espaço Schengen. O trabalho com um único empregador é geralmente limitado a 3–6 meses, dependendo do acordo.
Apresentar o pedido diretamente no consulado italiano no país de origem com passaporte, documentação de meios financeiros, seguro saúde e antecedentes criminais limpos. Nenhum Nulla Osta ou empregador italiano necessário nesta fase. A ImmiLex prepara e verifica todo o dossiê consular.
Registrar-se na Questura em até 8 dias da chegada na Itália. A ImmiLex acompanha no registro e no processo de solicitação da permissão.
Cidadãos de fora da UE admitidos na Itália para realizar atividades de voluntáriado não remuneradas em uma ONG, associação ou organização de voluntáriado italiana reconhecida. Regido pelo Art. 27-bis D.Lgs 286/98. Fora das cotas do Decreto Flussi. O voluntário não recebe salário, mas pode receber reembolso de despesas (alimentação, acomodação, bolsa até o limite legal). A organização anfitriã deve estar formalmente registrada e atuar como patrocinadora.
ODV italianas (organizações de voluntáriado), APS (associações de promoção social), ONLUS, fundações e outros entes inscritos no Registro Único do Terceiro Setor.
Alimentação e acomodação fornecidas pela organização mais uma bolsa até o limite legal. Sem remuneração. Duração tipicamente até 12 meses. A atividade deve ser genuinamente voluntária e coerente com a missão social da organização.
A organização anfitriã apresenta o Nulla Osta. O dossiê inclui: acordo de hospitalidade, comprovante de registro, descrição da atividade de voluntáriado, documentação de acomodação e cobertura de despesas. Verificação obrigatória da declaração desde dezembro de 2025.
Visto no consulado italiano (tipo D, motivos de voluntáriado), depois pedido de permissão em até 8 dias da entrada.
Avaliamos a elegibilidade, identificamos o percurso ideal e fornecemos uma estimativa clara de prazos e custos antes de qualquer compromisso.
Mapeamos cada documento necessário, orientamos a obtenção em registros italianos e estrangeiros, e coordenamos apostilas e traduções juramentadas.
Preparamos, verificamos e apresentamos — no consulado, Comune, Questura, Balcão Único ou portal online, conforme o percurso.
Monitoramos o andamento, respondemos às solicitações das autoridades e guiamos você em cada etapa restante até a confirmação do status.
“Quem se muda para a Itália não precisa de uma resposta genérica. Precisa de alguém que conheça o percurso.”
A ImmiLex nasceu para oferecer assessoria imigratória de alta qualidade — antes acessível apenas a grandes escritórios jurídicos ou a quem podia pagar valores elevados — a particulares, famílias e empresas de todos os portes que desejam se mudar para a Itália ou regularizar a própria situação.
Nosso objetivo é ser um único ponto de referência desde a primeira consulta até o fechamento do processo, para que os clientes nunca precisem correr atrás de atualizações ou navegar sozinhos por um sistema complexo.
Cada caso é diferente. Trabalhamos sob medida para a situação específica de cada cliente, sem soluções padronizadas ou respostas genéricas.
Respostas rápidas e atualizações proativas em cada etapa. O cliente nunca precisa nos correr atrás — somos nós que o mantemos informado.
Acompanhamos cada aspecto do processo: coleta de documentos, coordenação com autoridades italianas, apostilas, traduções e apresentação do pedido.
Profundo conhecimento do direito imigratório italiano e atualização normativa contínua. Cada dossiê é gerenciado com rigor e atenção ao detalhe.
Uma hora via Zoom com um especialista dedicado. Analisamos a sua situação, identificamos o percurso mais eficaz e fornecemos um roteiro concreto. A partir de € 150.
Fuso horário: Europe/Rome (CET/CEST) · Duração: 1 hora
Política de reembolso
Reembolso completo se cancelar com pelo menos 48 horas de antecedência. Escreva para info@immilex.eu para qualquer alteração.
Pagamento seguro via Stripe. Os dados do cartão nunca passam pelos nossos servidores.
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