O Visto de Investidor — em termos simples
O Visto de Investidor italiano é regulado pelo Art. 26-bis D.Lgs 286/98. Concede um visto de entrada de 2 anos e um permesso di soggiorno a cidadãos não comunitários que realizam um investimento qualificado em uma das quatro categorias. Sem autorização prévia do Sportello Unico. Sem requisito de estadia mínima. O Comitê do Visto de Investidor revisa a solicitação em até 30 dias.
Sem estadia mínima
Ao contrário de outros programas de residência por investimento, o Visto de Investidor italiano não exige um número mínimo de dias na Itália por ano. No entanto, a residência permanente (5 anos) e a cidadania (10 anos) requerem presença física efetiva.
Familiares incluídos
O cônjuge e filhos dependentes podem solicitar simultaneamente. Recebem permessi da mesma duração e podem viver, estudar e trabalhar na Itália.
Três etapas
Etapa 1: solicitação online ao Comitê do Visto de Investidor. Etapa 2: visto de entrada no consulado italiano após a autorização prévia. Etapa 3: Permesso di Soggiorno na Questura dentro de 8 dias. O investimento é formalizado dentro de 3 meses da aprovação do visto.
Quatro formas de se qualificar
Startup inovadora (società innovativa)
Investimento em uma startup inovadora italiana registrada no Registro de Empresas. O limite de entrada mais baixo e o mais popular entre investidores empreendedores. Deve ser mantido por pelo menos 2 anos.
Mín. €250.000 · Mais popularSociedade de capital italiana
Investimento em uma SpA, SrL ou outra sociedade de capital italiana constituída e operante na Itália. A categoria mais utilizada em 2024–2025. Deve ser mantido por pelo menos 2 anos.
Mín. €500.000 · Mais usada em 2024–2025Doação filantrópica
Doação a uma iniciativa filantrópica de interesse público: cultura, educação, gestão de imigração, pesquisa científica ou preservação do patrimônio. Não reembolsável.
Mín. €1.000.000 · Não reembolsávelTítulos do Estado italiano
Compra de títulos do Estado italiano com período mínimo de permanência de 2 anos. Com garantia estatal — risco de capital mínimo.
Mín. €2.000.000 · Permanência mín. 2 anosSem categoria imobiliária: O Visto de Investidor italiano não inclui uma opção de propriedade imobiliária, ao contrário de Portugal, Grécia e Espanha. A propriedade pode complementar a solicitação como prova de alojamento, mas não se qualifica como investimento.
O imposto fixo de €300.000 para novos residentes italianos
O que é?
O Art. 24-bis TUIR permite a novos residentes fiscais italianos pagar um valor fixo de €300.000/ano sobre toda a renda de fonte estrangeira — independentemente do valor. Os familiares acrescentam €50.000 cada um por ano. Dura até 15 anos. Requer não ter sido residente fiscal italiano em 9 dos últimos 10 anos.
Histórico da tarifa
Era €100.000 até agosto de 2024, subiu para €200.000 para novos solicitantes e novamente para €300.000 desde 1º de janeiro de 2026. Quem solicitou sob tarifas anteriores continua com sua tarifa original durante os 15 anos completos.