Qual via corresponde a você?
Via 1 — Residência (10 anos)
Após 10 anos de residência legal contínua na Itália. A via mais comum para trabalhadores não comunitários e suas famílias. É exigido certificado de idioma italiano B1. Nenhuma cota do Decreto de Fluxos está envolvida — a elegibilidade depende exclusivamente do histórico de residência.
Via 2 — Casamento (2 anos)
Após 2 anos de residência legal na Itália após o casamento com um cidadão italiano. 3 anos se residir no exterior. Reduz-se para 1 ano (ou 18 meses no exterior) se o casal tiver filhos. É exigido certificado de idioma italiano B1.
Via 3 — Nascimento na Itália
Cidadãos não comunitários nascidos na Itália que residiram contínua e legalmente até os 18 anos. O pedido deve ser apresentado dentro do ano seguinte ao completar 18 anos (ou seja, antes dos 19 anos). Não há requisito linguístico. Nenhuma interrupção de residência é tolerada.
Via 4 — Casos especiais
Refugiados reconhecidos e apátridas: 5 anos. Cidadãos da UE: 4 anos. Ex-cidadãos italianos que renunciaram por motivos políticos: por declaração. Cada categoria tem regras específicas — avaliamos sua situação na chamada de orientação.
Em resumo
10 anos de residência
Residência legal contínua exigida para a via padrão. Uma única interrupção no registro pode reiniciar a contagem. Verificamos seu histórico antes de definir uma data de apresentação.
Italiano B1 — obrigatório
Exigido para todas as vias, exceto o nascimento na Itália. Certificados aceitos: CILS, PLIDA, CELI. Um diploma universitário italiano também satisfaz o requisito.
12 – 24 meses
Prazo de processamento do Ministério do Interior após a apresentação. Não existe canal acelerado oficial. Um dossier completo e bem organizado reduz o risco de solicitações de documentação adicional.
€ 250 taxa governamental
Imposto de selo não reembolsável pago no momento da solicitação online. Custos adicionais: apostilas, traduções juramentadas, taxa do exame B1.