Visto Nômade Digital · Itália

Trabalhe de forma remota desde a Itália

O Visto para Nômades Digitais da Itália — em vigor desde abril de 2024 — permite a trabalhadores remotos e freelancers não comunitários residir na Itália enquanto trabalham para clientes ou empregadores no exterior. Sem Nulla Osta, sem cotas, sem empregador italiano.

Em vigor desde 4 de abril de 2024 (D.M. 29 de fevereiro de 2024). Fora das cotas do Decreto de Fluxos. Não é necessário Nulla Osta. Ver o procedimento →

O Visto Nômade Digital — em termos simples

O Visto para Nômades Digitais é regulamentado pelo Art. 27, par. 1, alínea q-bis do D.Lgs 286/98 e pelo decreto de implementação de 29 de fevereiro de 2024. Abrange cidadãos não comunitários que realizam trabalho remoto altamente qualificado, seja como freelancers ou como empregados de um empregador não italiano. Sem Nulla Osta, sem cota, sem empregador italiano.

Duas categorias abrangidas

Nômades digitais — freelancers que trabalham para múltiplos clientes. Trabalhadores remotos — empregados que trabalham remotamente para um único empregador sediado fora da Itália. Ambos seguem o mesmo procedimento.

Por que é mais simples que outros vistos

Não requer Nulla Osta do Sportello Unico. O pedido é apresentado diretamente no consulado italiano. Sem cotas, sem click-day, sem participação de um empregador italiano.

Apenas duas etapas

Etapa 1: pedido de visto no consulado. Etapa 2: permissão de residência na Questura dentro de 8 dias após a chegada. Mais rápido e menos burocrático do que o Cartão Azul ou o Decreto de Fluxos.

Em resumo — os números que importam

~€28kRenda mín./ano3× o limite de isenção do NHS
1 anoValidade da permissãoRenovável · Apenas 2 etapas
Sem cotaIsento do Decreto FluxosDisponível o ano todo
6 mesesExperiência préviaNa mesma atividade remota

Você se qualifica? — cinco condições

01

Nacionalidade não comunitária

Disponível exclusivamente para cidadãos não pertencentes à UE.

Obrigatório
02

Trabalho remoto altamente qualificado

O trabalho deve ser “altamente qualificado” conforme o Art. 27-quater do D.Lgs 286/98: profissionais de TI, desenvolvedores de software, engenheiros, especialistas em marketing digital, designers, tradutores e funções similares. Deve ser realizado remotamente por meio de tecnologia.

Obrigatório
03

Renda anual mínima de ~€28.000

Pelo menos três vezes o limite de isenção do NHS. Documentado com declarações de imposto de renda, extratos bancários ou recibos de pagamento.

Obrigatório · ~€28.000/ano brutos
04

Pelo menos 6 meses de experiência prévia

Comproval com contratos, faturas, documentação trabalhista ou referências de clientes.

Obrigatório · Mín. 6 meses
05

Contrato ou oferta de trabalho (para trabalhadores remotos com vínculo empregatício)

Trabalhadores remotos empregados devem apresentar um contrato de trabalho ou oferta vinculante do seu empregador não italiano.

Obrigatório para trabalhadores remotos com vínculo empregatício

O regime italiano de impatriados — potencialmente relevante

Redução de 50% no imposto de renda

Novos residentes fiscais italianos que transferirem sua residência para a Itália podem se beneficiar de uma redução de 50% sobre a renda tributável italiana durante 5 anos (até €600.000/ano). Coordenamos com assessores fiscais italianos qualificados em cada caso.

Imposto fixo de €100.000 para altas rendas

Novos residentes que não tenham sido residentes fiscais italianos em 9 dos últimos 10 anos podem optar por um imposto fixo anual de €100.000 sobre todas as rendas de fonte estrangeira. Para nômades digitais de alta renda, isso pode ser mais vantajoso.

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