O Decreto de Fluxos em palavras simples
O Decreto de Fluxos (formalmente: DPCM — Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) é a disposição pela qual o Governo italiano fixa cada ano a cota anual máxima de trabalhadores extracomunitários que podem entrar na Itália por motivos de trabalho. Para o triênio 2026–2028, o DPCM de 2 de outubro de 2025 estabeleceu uma programação plurianual estável.
Quem apresenta a solicitação não é o trabalhador, mas o empregador na Itália. O empregador apresenta a solicitação de autorização ministerial de trabalho em nome do trabalhador estrangeiro que pretende contratar. O trabalhador naquele momento ainda está no exterior e só obtém o visto após a autorização ministerial. Sem um dossier preparado com antecedência, é impossível acessar o sistema.
As solicitações são processadas em ordem cronológica de envio. Em anos anteriores as cotas se esgotaram em menos de 10 minutos desde a abertura do portal. Quem não estiver pronto exatamente às 9h do dia estabelecido não pode apresentar mais solicitações — deve aguardar o ano seguinte.
Cotas 2026: a distribuição
O DPCM estabelece três canais principais com cotas distintas. A programação é trienal: 164.850 em 2026, 165.850 em 2027, 166.850 em 2028.
| Canal | Cotas 2026 | Setores principais |
|---|---|---|
| Trabalho subordinado não sazonal | 76.200 | Construção, logística, transporte de mercadorias, turismo, saúde privada, mecânica, comércio |
| Trabalho sazonal | 88.000 | Agricultura (sazonal), turismo/hotelaria (sazonal) |
| Trabalho autônomo | 650 | Empresários, profissionais autônomos, artistas, titulares de cargos societários |
| Assistência familiar (cuidadores domésticos) | 13.600 | Incluído no não sazonal. Categoria com alta demanda a cada ano |
Uma parte das cotas está reservada a cidadãos de Países prioritários identificados pelo MAECI (acordos de cooperação migratória), a trabalhadores já formados no exterior e a categorias específicas como refugiados e apátridas. Para algumas nacionalidades (Bangladesh, Paquistão, Marrocos, Sri Lanka) é necessário um circuito adicional de relatórios que exclui o silêncio administrativo positivo.
Os click day de 2026
O calendário 2026 contempla quatro datas distintas por categoria. O pré-preenchimento ocorreu entre outubro e dezembro de 2025 — para os click day futuros (2027, 2028) a janela de pré-preenchimento abre no outono do ano anterior.
| Data | Horário | Categoria | Modelo |
|---|---|---|---|
| 12 de janeiro de 2026 | 9h00 | Trabalho sazonal — setor agrícola | C-Stag agrícola |
| 9 de fevereiro de 2026 | 9h00 | Trabalho sazonal — setor turístico/hoteleiro | C-Stag turístico |
| 16 de fevereiro de 2026 | 9h00 | Trabalho subordinado não sazonal | B2020 |
| 18 de fevereiro de 2026 | 9h00 | Assistência familiar (cuidadores domésticos) | A-bis |
O sistema permite o envio de novas solicitações a partir do dia seguinte ao click day e até 31 de dezembro de 2026, dentro do limite das cotas disponíveis. Porém, é na fase inicial do click day que se concentra o maior número de solicitações e as cotas se esgotam rapidamente. Quem puder deve estar pronto às 9h.
Procedimento passo a passo
O Decreto de Fluxos prevê três fases principais, todas a cargo do empregador na primeira fase e do trabalhador nas seguintes.
Pré-preenchimento da solicitação — Portal ALI (outono 2025 para o 2026)
O empregador preenche a solicitação de autorização ministerial no Portal de Serviços ALI do Ministério do Interior, usando SPID ou CIE. A solicitação deve ser salva no estado «a enviar» antes do click day. Para os fluxos 2027–2028, a janela abre a cada outono.
Envio no click day — Portal ALI
Às 9h do dia estabelecido, o empregador acessa o portal e envia as solicitações já pré-preenchidas no estado «a enviar». A ordem cronológica de envio determina a alocação das cotas. Ter uma conexão de internet estável e o acesso SPID pronto é fundamental.
Instrução e emissão da autorização ministerial — Balchão Único / Questura
Após o envio, a competência passa ao Balchão Único de Imigração. Para o trabalho sazonal o prazo de emissão é de 20 dias; para o não sazonal 60 dias. Na fase de verificação pode ser solicitada a certificação das declarações do empregador (obrigatória desde dezembro de 2025).
Visto de entrada — Consulado italiano
Com a autorização ministerial, o trabalhador no exterior solicita o visto de trabalho no Consulado italiano de seu país. O visto é emitido em até 30 dias desde a solicitação.
Contrato de residência e permissão — Balchão Único / Questura
Nos 8 dias seguintes à entrada na Itália, o trabalhador formaliza o contrato de residência perante o Balchão Único e apresenta a solicitação de permissão de residência por trabalho via kit postal.
Documentos necessários
Para o empregador (pré-preenchimento Portal ALI)
SPID ou CIE do empregador
Identidade digital ativa e funcional, verificada antes do click day. O portal pode ser lento — testar o acesso com antecedência.
EmpregadorDados pessoais do trabalhador estrangeiro
Nome, sobrenome, data de nascimento, nacionalidade, número do passaporte. O trabalhador deve poder ser identificado com precisão na solicitação.
EmpregadorOferta de contrato de trabalho
O tipo de contrato (subordinado sazonal, não sazonal, etc.) deve corresponder à categoria do click day. A remuneração deve respeitar o convênio coletivo aplicável (CCNL).
EmpregadorCertificação do empregador (desde dezembro de 2025)
Desde o D.L. 146/2025 (conv. L. 179/2025) todas as declarações do empregador estão sujeitas à verificação obrigatória pelo Balchão Único antes da instrução. A documentação precisa e completa é agora mais crítica do que nunca.
Obrigatório desde dez. 2025Documentação financeira do empregador
Para demonstrar a capacidade econômica de manter a relação de trabalho. Em alguns setores também é exigido dispor de alojamento para os trabalhadores sazonais.
EmpregadorAs solicitações são recusadas se o código ATECO da empresa não corresponde ao setor indicado na solicitação. A verificação formal da correspondência entre a atividade declarada e o código ATECO registrado na Câmara de Comércio deve ser realizada antes do pré-preenchimento, não no dia do click day.
Não arrisque perder a oportunidade
A ImmiLex gerencia o pré-preenchimento, verifica a exatidão de todos os dados antes do click day e assiste durante o próprio click day. Cada erro pode significar aguardar um ano.
FAQ
O empregador na Itália — não o trabalhador. O empregador apresenta a solicitação de autorização ministerial no Portal ALI em nome do trabalhador estrangeiro que se encontra no exterior e que pretende contratar. O trabalhador entra em cena apenas após a emissão da autorização ministerial, para solicitar o visto no Consulado.
164.850 cotas totais para 2026, conforme o DPCM de 2 de outubro de 2025. Delas: 76.200 para trabalho subordinado não sazonal (inclui 13.600 para assistência familiar), 88.000 para trabalho sazonal e 650 para trabalho autônomo.
12 de janeiro (sazonal agrícola), 9 de fevereiro (sazonal turístico), 16 de fevereiro (não sazonal), 18 de fevereiro (assistência familiar), todos às 9h. As solicitações podem continuar sendo enviadas até 31 de dezembro de 2026 dentro do limite das cotas ainda disponíveis.
As solicitações enviadas após o esgotamento das cotas são colocadas em lista de espera ou descartadas. Se o processo resultar em «cota esgotada» será necessário aguardar o click day do ano seguinte, ou avaliar canais alternativos fora de cota (Cartão Azul UE, ICT, Art. 27 para categorias específicas).
Sim, para algumas categorias. O Cartão Azul UE (para profissionais qualificados com salário mín. €35.500/ano) está fora de cota e não requer o click day. Também as permissões do Art. 27 TUI (ICT, professores universitários, leitores, pesquisadores, etc.) estão fora de cota. Para saber qual via se aplica ao seu caso, agende uma consulta.
Acesse o Portal ALI com SPID ou CIE às 9h. Vá em «Preencher Solicitações Decreto de Fluxos 2026 / Click-day 2026». Na seção Resumo de Solicitações verifique que as instâncias estejam no estado «A ENVIAR» e envie-as. Certifique-se de ter uma conexão estável — o portal pode sofrer lentidão pelo alto tráfego.