Do que se trata

A reforma que mudou tudo — em síntese

Por mais de 160 anos, o sistema italiano de cidadania por descendência funcionou sem limites geracionais: se a cadeia genealógica não estava interrompida, o direito à cidadania se transmitia de geração em geração, independentemente de quantas tivessem transcorrido desde o último cidadão italiano nascido na Itália.

Com o Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025, convertido com modificações na Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025, esse sistema foi profundamente modificado. O núcleo da reforma é o novo artigo 3-bis da Lei 91/1992, que introduz um limite geracional à transmissão automática da cidadania.

28 mar 2025
Data de entrada em vigor
DL 36/2025 — novas solicitações
2 gerações
Limite introduzido
Filhos e netos de cidadão nascido na Itália
L. 74/2025
Lei de conversão
Em vigor desde 24 de maio de 2025
12 mar 2026
Comunicado Tribunal Constitucional
Reforma compatível com a Constituição

A norma se aplica exclusivamente a quem nasceu no exterior e possui outra cidadania. Quem nasceu na Itália continua amparado pelo regime geral do art. 1 da Lei 91/1992, sem limitações geracionais.

A nova norma

O novo artigo 3-bis — o que estabelece

O novo artigo 3-bis estabelece um princípio radical: considera-se como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior e possui outra cidadania, salvo que concorra alguma das exceções previstas em lei.

Na prática, a transmissão automática da cidadania iure sanguinis fica suprimida para quem:

O regime anterior (transmissão sem limites geracionais) continua se aplicando apenas às solicitações apresentadas antes de 27 de março de 2025.

Atenção: efeito retroativo

A norma se aplica retroativamente também a quem nasceu antes de 28 de março de 2025. Quem não se enquadre nas exceções é considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana, ainda que tenha nascido há décadas.

O que permanece sem alteração

A interrupção clássica da cadeia — a naturalização voluntária de um ascendente em um país estrangeiro antes do nascimento do filho — continua sendo uma causa de interrupção também para as solicitações apresentadas antes de 27 de março de 2025. A reforma acrescenta uma segunda causa para as novas solicitações: o nascimento no exterior com aquisição automática de outra cidadania.

Regime transitório

Quem está protegido — as três exceções principais

A lei prevê um sistema de exceções que protege quem já havia iniciado o processo antes da reforma. As três principais são:

1

Solicitação apresentada antes de 27 de março de 2025

Quem apresentou um pedido de reconhecimento de cidadania — pela via administrativa junto a um Consulado italiano ou a um Município, ou pela via judicial — até as 23h59 de 27 de março de 2025, com a documentação necessária, é regido integralmente pela legislação anterior. Nenhum limite geracional se aplica.

Legislação anteriorSem limite geracional
2

Consulta confirmada antes de 27 de março de 2025

Quem tinha uma consulta comunicada pela repartição consular competente (mediante confirmação automática por e-mail pelo portal Prenot@mi ou pelo endereço institucional do Consulado) até as 23h59 de 27 de março de 2025 é equiparado a quem apresentou a solicitação nessa data, desde que compareça à consulta com a documentação completa.

Confirmação de consulta Prenot@miDocumentação completa obrigatória
3

Ascendente de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano

Quem tem um pai, mãe ou avô/avó que possuía (ou possuía no momento do falecimento) exclusivamente a cidadania italiana pode solicitar a cidadania segundo as novas regras. A exclusividade da cidadania é o requisito-chave: um ascendente italiano que também tenha adquirido outra cidadania não cumpre esse requisito.

Pai, mãe ou avô/avóSomente cidadania italiana
Quarta exceção: residência na Itália

Um pai, mãe ou adotante que tenha residido legal e continuamente na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento do filho permite que este último apresente a solicitação também sob a nova legislação. Essa exceção não se limita aos filhos de naturalizados: aplica-se a qualquer pessoa que tenha um pai, mãe ou adotante que tenha vivido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, independentemente de como tenha adquirido a cidadania italiana.

Casos práticos

Ainda sou elegível? — os casos mais comuns

Tenho um avô italiano (e somente italiano)

Se o seu avô possuía exclusivamente a cidadania italiana — nunca adquiriu outra cidadania — você pode apresentar a solicitação também sob a nova legislação. O elemento crítico é a exclusividade: se o seu avô possuía também a cidadania do país de emigração, essa exceção não se aplica.

Tenho um bisavô italiano

Para solicitações apresentadas após 27 de março de 2025, a transmissão automática não se aplica além da segunda geração. Se o seu vínculo direto com a Itália é por meio de um bisavô, a solicitação não é mais possível de forma automática — salvo que você tenha apresentado a solicitação ou tido uma consulta confirmada antes dessa data.

Meu pai se naturalizou americano antes do meu nascimento

Sob a antiga legislação, o que importava era a renúncia voluntária à cidadania italiana, não a simples naturalização. Com a reforma da Lei 74/2025, para as novas solicitações o critério é diferente: quem nasceu no exterior com outra cidadania não adquire automaticamente a cidadania italiana. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Minha mãe era italiana, meu pai estrangeiro

A linha materna é plenamente válida. A transmissão pela linha materna está reconhecida pela jurisprudência italiana desde a sentença do Tribunal Constitucional n.º 30/1983. Para solicitações apresentadas antes de 27 de março de 2025 (via judicial para descendentes de mãe nascidos antes de 1948) o regime anterior se aplica integralmente.

Assistência profissional

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Atualizações 2026

O que esperar — próximos desenvolvimentos

O quadro normativo está em rápida evolução. Dois eventos fundamentais marcarão 2026:

O comunicado do Tribunal Constitucional (12 de março de 2026)

Em 11 de março de 2026, o Tribunal Constitucional examinou as questões de legitimidade constitucional levantadas por vários tribunais italianos sobre o novo art. 3-bis da Lei 91/1992. O comunicado de 12 de março de 2026 antecipou que o Tribunal rejeitou os pedidos de inconstitucionalidade, estabelecendo que as novas limitações são compatíveis com a Constituição italiana. A sentença definitiva ainda não foi depositada, e seu texto completo precisará o alcance exato dessa resolução.

Efeito prático do comunicado

Com essa resolução, os recursos baseados na inconstitucionalidade do DL 36/2025 dificilmente serão aceitos pelos tribunais. Quem não se enquadre nas exceções não pode esperar que a norma seja anulada pela via judicial.

As Sezioni Unite da Corte de Cassação (14 de abril de 2026)

Em 14 de abril de 2026, as Seções Unidas da Corte de Cassação abordarão a chamada “minor age issue”: o que acontece quando um ascendente italiano se naturalizou em um país estrangeiro enquanto seus filhos menores conviviam com ele. Essa questão gerou uma divergência jurisprudencial significativa. A resolução das Seções Unidas fornecerá uma interpretação vinculante que poderá afetar milhares de processos em andamento.

Perguntas Frequentes

Sua solicitação é regida integralmente pela legislação anterior à reforma. Os tempos de resposta dos Consulados italianos são historicamente longos — algumas repartições têm filas de espera de anos. O fato de a lei ter mudado não acelera nem atrasa o seu procedimento específico: seu direito está preservado.

A proteção exige comparecer à consulta com a documentação completa. Se você comparecer com documentos incompletos, a repartição poderá não aceitar a solicitação e a proteção transitória poderá não se aplicar. Verifique com a repartição consular competente o que é exigido exatamente.

Para solicitações judiciais apresentadas após 27 de março de 2025, aplica-se a nova legislação. O tribunal deverá verificar se você se enquadra em alguma das exceções previstas no art. 3-bis. A via judicial não contorna as novas regras para quem não as cumpre.

Os menores de idade na data de entrada em vigor da lei de conversão (24 de maio de 2025), filhos de cidadãos italianos de nascimento que estejam incluídos nas exceções do art. 3-bis, têm prazo até 31 de maio de 2026 para apresentar a declaração prevista no art. 4, parágrafo 1-bis, alínea b) da Lei 91/1992.