Jure Sanguinis · Elegibilidade

Você se qualifica? Vamos descobrir juntos

A cidadania italiana por descendência funciona de forma diferente da maioria das vias de imigração. Você não a solicita — comprova que já a possui. Isto é o que significa na prática.

Reforma 2025 (Lei 74/2025): Os pedidos com consulta confirmada antes de 27 de março de 2025 continuam sob as regras anteriores (“cláusula de salvaguarda”). Verifique sua elegibilidade → conforme confirmado pela Corte Constitucional em 12 de março de 2026.

Você tem direito à cidadania italiana? Descubra em 2 perguntas

As regras mudaram em 2025. Este checker dá uma primeira indicação — não substitui uma consultoria, mas ajuda a entender por onde começar.

Quem era italiano na sua família?

Indique a pessoa mais distante de você na linha direta.

Como se transmite a cidadania italiana

Se um de seus antepassados era cidadão italiano, transmitiu automaticamente essa cidadania ao seu filho ao nascer. Esse filho a transmitiu ao seu, e assim por diante — até você, desde que ninguém a tenha renunciado.

O que mantém a cadeia viva

Seu antepassado era italiano quando seu filho nasceu. Esse filho era italiano quando o seu filho nasceu. Cada geração a transmite automaticamente — sem pedido, sem cerimônia, simplesmente acontece ao nascer.

O que quebra a cadeia

O único fator que interrompe a transmissão é um antepassado que tenha se tornado voluntariamente cidadão de outro país antes do nascimento de seu filho, sob uma lei que causava a perda da cidadania italiana naquele momento. Emigrar, ou simplesmente viver no exterior, não conta.

O que mudou — e o que não mudou

Você solicitou antes de 27 de março de 2025

Está totalmente protegido pela cláusula de salvaguarda. Seu pedido continua sob as regras anteriores — qualquer geração, sem novas restrições.

Você é filho ou neto de um cidadão italiano nascido na Itália

A reforma não o afeta. Qualifica-se pelas regras antigas e novas.

Você é terceira geração ou mais distante, e solicita após março de 2025

Para pedidos apresentados após 27 de março de 2025, a transmissão automática já não se aplica. Não existem disposições transitórias que permitam exceções: o limite de duas gerações é definitivo, conforme confirmado pela Corte Constitucional em 12 de março de 2026. Se tinha consulta confirmada antes dessa data, está totalmente protegido.

Não sabe bem qual é sua situação? A reforma é complexa e tem exceções. Avaliamos centenas de casos desde março de 2025. A resposta honesta é: você precisa de uma avaliação aprofundada antes de assumir que não se qualifica.

Dois equívôcos comuns

“Meu antepassado emigrou, então provavelmente não me qualifico”

Emigrar por si só não quebra a cadeia. Milhões de italianos se mudaram para o Brasil, Argentina e EUA nos séculos XIX e XX sem jamais renunciar à sua cidadania. Seus descendentes muitas vezes ainda podem reivindicá-la hoje.

“Meu antepassado obteve passaporte americano, então a cadeia está rompida”

Não necessariamente. O que importa é a data exata de naturalização em relação à data de nascimento do filho. Se a naturalização ocorreu após o nascimento do filho, a cadeia está intacta. Este é o equívôco mais comum que encontramos.

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